Vida e morte do direito agrário

Agronegocio 23 nov 2018

Nasceu o direito agrário brasileiro em 1964, com o advento do Estatuto da Terra, Lei nº 4.504. Oriundo da Carta de Punta del Este, o normativo base do direito agrário brasileiro veio regular as relações do homem com a terra produtiva. Ou seja, a moderna legislação veio trazer solução aos conflitos relacionados à posse e propriedade da terra, bem como instituir a reforma agrária.

No Estatuto da Terra e no seu decreto regulamentador, de nº 59.566, encontramos a disciplina acerca dos contratos agrários utilizados por todos os produtores rurais brasileiros em algum momento da sua vida: o arrendamento e a parceria. Ali se encontram todas as regras que trazem a segurança jurídica aos contratantes.

Com o passar dos anos, o direito agrário cresceu, viu o surgimento de normativos paralelos e relevantes, abraçou a criação do crédito rural, nascido pela Lei 4.829 de 1965 e que culmina hoje com o sempre atualizado Manual do Crédito Rural, instrumento também muito utilizado no cotidiano do produtor.

Enfim, o direito agrário, por seus vários vieses, apresenta-se como o mais relevante ramo do direito dentro do moderno mundo do agronegócio. O direito agrário é ciência jurídica autônoma que, complementado por outros ramos do direito, regulamenta e disciplina o agronegócio em todas as suas fases.

Mesmo assim, apesar dos seus relevantes serviços prestados à nação, o direito agrário está morrendo.

Aliás, está sendo assassinado.

E o assassino é um projeto de lei que tramita atualmente no Senado Federal. É conhecido por “Projeto do Novo Código Comercial”.

Mas por que o novo Código Comercial estaria matando o direito agrário? São ramos diferentes do direito!

Sim, são. Mas o agronegócio e suas cifras grandiosas despertaram a atenção do direito comercial, que resolveu matar o direito agrário e criar uma aberração jurídica, o direito do agronegócio.

Sim, dentro do projeto do novo Código Comercial há uma parte – Livro III – que trata do direito do agronegócio.

Este Livro simplesmente destrói anos de construção jurídica em torno do direito agrário, simplificando ao máximo as relações entre os players do agro. Em síntese, é cada um por si.

Não pretendo aqui trazer as questões técnicas do novo Código Comercial, existem inúmeros artigos sobre o tema. Mas posso resumir o que está lá escrito.

O dito “direito do agronegócio” coloca todo mundo em situação de igualdade. O produtor familiar, o banco, a trading, todo mundo é igual. Ou seja, se o José, produtor lá do fundão da fronteira com o Uruguai, ou o João, que cultiva verduras no interior de Minas, entrarem em uma enrascada com o Banco por um contrato abusivo de crédito rural, azar. Ninguém mandou assinar.

Ou se houve uma frustração de safra por razões climáticas, nada de prorrogar pelo Manual do Crédito Rural. O novo Código Comercial diz que você sabia desde o início que poderia não chover. Ou chover demais. Ou cair granizo. Não quisesse o risco, deveria trabalhar num escritório, não no campo.

E também, não venha querer discutir contratos judicialmente. O que importa é que a cadeia flua. Não venha atrapalhar o agro com seus pedidos liminares!

O novo Código Comercial, se aprovado, matará o direito agrário. O novo direito a ser utilizado nas relações jurídicas dos produtores será o moderno direito do agronegócio, criado por comercialistas.

Comercialistas sabem diferenciar um cachorro de uma vaca?

Por Francisco Torma, advogado agrarista.

LINK DIRETO - https://agrolei.com/2018/11/23/vida-e-morte-do-direito-agrario/

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